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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420 de 29 de Dezembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 10.250.850,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607352645 INDENIZACOES, REEMBOLSOS, RESTITUICOES E OUTROS ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.250.850,00   TOTAL: 10.250.850,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607358843 PAGAMENTO DE INATIVOS - COMPLEMENTAR AO RGPS - EXTINTA SUPRG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.250.850,00   TOTAL: 10.250.850,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420 de 29 de Dezembro de 2023