Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420 de 29 de Dezembro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.