JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e no art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.

Art. 2º

A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, será disciplinada por ato do Diretor- Presidente do IPE Prev.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023