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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.

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Art. 1º

Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57407 /2023