Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.