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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57407 /2023