Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57407 de 28 de Dezembro de 2023
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, no exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.