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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359 de 13 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jóia, Ubiretama, Sobradinho, Nova Santa Rita, Barros Cassal, Nova Petrópolis, São Valentim do Sul, Marcelino Ramos, Putinga, Gaurama, Doutor Ricardo, Ijuí, São Francisco de Paula, Cândido Godói, Chiapetta e Cruz Alta/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0002029-0 Jóia 5.456, de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002030-4 Ubiretama 205, de 23 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002027-4 Sobradinho 7.686, de 22 de novembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. 23/0804-0002019-3 Nova Santa Rita 144, de 14 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 154, de 28 de novembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Berto Círio e Nova Santa Rita. 23/0804-0002031-2 Barros Cassal 67, de 23 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda área rural do Município. 23/0804-0002028-2 Nova Petrópolis 206, de 18 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 208, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002023-1 São Valentim do Sul 57, de 20 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 61, de 1º de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002021-5 Marcelino Ramos 749, 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002020-7 Putinga 2.545, de 17 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002018-5 Gaurama 4.291, de 10 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002013-4 Doutor Ricardo 98, de 22 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002063-0 Ijuí 8.486, de 24 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Getúlio Vargas, Gloria, Lambari, São Paulo e Lulu Ilgenfriz, e em parte da área rural, especificadamente no Alto da União e Barreiro. 23/0804-0002062-2 São Francisco de Paula 2.475, de 23 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002061-4 Cândido Godói 570, de 6 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda área rural do Município. 23/0804-0002064-9 Chiapetta 59, de 5 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001991-8 Cruz Alta 510, de 16 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4, e Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359 de 13 de Dezembro de 2023