Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jóia, Ubiretama, Sobradinho, Nova Santa Rita, Barros Cassal, Nova Petrópolis, São Valentim do Sul, Marcelino Ramos, Putinga, Gaurama, Doutor Ricardo, Ijuí, São Francisco de Paula, Cândido Godói, Chiapetta e Cruz Alta/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.