Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jóia, Ubiretama, Sobradinho, Nova Santa Rita, Barros Cassal, Nova Petrópolis, São Valentim do Sul, Marcelino Ramos, Putinga, Gaurama, Doutor Ricardo, Ijuí, São Francisco de Paula, Cândido Godói, Chiapetta e Cruz Alta/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.