Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jóia, Ubiretama, Sobradinho, Nova Santa Rita, Barros Cassal, Nova Petrópolis, São Valentim do Sul, Marcelino Ramos, Putinga, Gaurama, Doutor Ricardo, Ijuí, São Francisco de Paula, Cândido Godói, Chiapetta e Cruz Alta/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.