Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57358 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Presidente Lucena, Poço das Antas, Dona Francisca, Relvado, Mariano Moro, Gentil, Forquetinha, Marques de Souza, Capitão, Ajuricaba, Capão Bonito do Sul, Travesseiro, Crissiumal, Picada Café, Vista Alegre, Agudo, Campina das Missões, Ilópolis, Arroio do Tigre, Júlio de Castilhos, Bom Princípio, Chapada, Westfalia, Severiano de Almeida, Charrua, Estrela Velha, Campos Borges, Pouso Novo, Gramado Xavier, Boa Vista do Sul, Cachoeira do Sul, Coqueiro Baixo, Antônio Prado, Pareci Novo, Capão do Cipó, Canudos do Vale e Coqueiros do Sul/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0002042-8 Giruá 2.035, de 20 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.039, de 29 de novembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. 23/0804-0002041-0 Presidente Lucena 104, de 22 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 106, de 28 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002026-6 Poço das Antas 2.760, de 18 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Centro e Boa Vista, e em parte da área rural, especificadamente nos Bairros Boa Vista, Boa Vista Alta, Santa Inês, Linha Fritzenberg, Linha Goelzenberg e Morro Bilhar. 23/0804-0002045-2 Dona Francisca 128 A, de 19 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002040-1 Relvado 115, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002054-1 Mariano Moro 2.774, de 22 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002001-0 Gentil 44, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002039-8 Forquetinha 1.779, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificadamente no centro, e em parte da área rural, especificadamente as Vilas Storck, Hass e Prass. 23/0804-0002038-0 Marques de Souza 2.217, de 1º de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002043-6 Capitão 90, de 20 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 97, de 6 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002044-4 Ajuricaba 5.976, de 28 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002046-0 Capão Bonito do Sul 1.930, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002037-1 Travesseiro 2.197, de 24 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002047-9 Crissiumal 227, de 21 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002048-7 Picada Café 71, de 18 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002036-3 Vista Alegre 96, de 23 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área rural, especificadamente na Linha São Sebastião, Linha Lulu, Linha Caixão do Pardo e Linha São Judas. 23/0804-0002049-5 Agudo 188, de 24 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002025-8 Campina das Missões 63, de 20 de novembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. 23/0804-0002050-9 Ilópolis 2.613, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002051-7 Arroio do Tigre 3.534, de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002035-5 Júlio de Castilhos 7.687, de 22 de novembro de 2023, Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda área urbana, e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Santa Julia, Cerrito e São joão da Ramada 23/0804-0002024-0 Bom Princípio 96, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente Arroio das Pedras, Santa Teresinha, Centro, Bom Fim Baixo, Bom Fim Médio, Bom Fim Alto, Bela Vista, Santa Lúcia, Piedade, Passo Salseiro, Passo Selbach, Canto do Rio, Caí Velho, Paraíso, e em parte da área rural, especificadamente o Centro, Vale das Flores, Mambuí, Santa Teresinha, Nova Columbia, Paraíso, Bela Vista, Caí Velho, Bom Fim, Floriano Peixoto e Piedade. 23/0804-0002034-7 Chapada 120, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0001999-3 Westfalia 84, de 18 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros do Parque, Monte Verde, Germânia, Caminhos e Bela Vista, e em parte da área rural, especificadamente na Linha Schmidt, Linha Berlim, Linha Paissandu e Linha Frank. 23/0804-0002000-2 Severiano de Almeida 3.495, de 7 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002033-9 Charrua 2.162, de 22 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002003-7 Estrela Velha 2.501, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002002-9 Campos Borges 2.275, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002004-5 Pouso Novo 741, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002005-3 Gramado Xavier 2.133, de 21 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002006-1 Boa Vista do Sul 65, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002007-0 Cachoeira do Sul 100, de 29 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002009-6 Coqueiro Baixo 85, de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002010-0 Antônio Prado 2.014, de 21 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002022-3 Pareci Novo 2.237, de 24 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda área rural, e em parte da área urbana, especificadamente no Bairro Centro. 23/0804-0002011-8 Capão do Cipó 59, de 22 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002012-6 Canudos do Vale 1.082, de 21 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002032-0 Coqueiros do Sul 51, de 23 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.