Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57358 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Presidente Lucena, Poço das Antas, Dona Francisca, Relvado, Mariano Moro, Gentil, Forquetinha, Marques de Souza, Capitão, Ajuricaba, Capão Bonito do Sul, Travesseiro, Crissiumal, Picada Café, Vista Alegre, Agudo, Campina das Missões, Ilópolis, Arroio do Tigre, Júlio de Castilhos, Bom Princípio, Chapada, Westfalia, Severiano de Almeida, Charrua, Estrela Velha, Campos Borges, Pouso Novo, Gramado Xavier, Boa Vista do Sul, Cachoeira do Sul, Coqueiro Baixo, Antônio Prado, Pareci Novo, Capão do Cipó, Canudos do Vale e Coqueiros do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.