Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57358 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Presidente Lucena, Poço das Antas, Dona Francisca, Relvado, Mariano Moro, Gentil, Forquetinha, Marques de Souza, Capitão, Ajuricaba, Capão Bonito do Sul, Travesseiro, Crissiumal, Picada Café, Vista Alegre, Agudo, Campina das Missões, Ilópolis, Arroio do Tigre, Júlio de Castilhos, Bom Princípio, Chapada, Westfalia, Severiano de Almeida, Charrua, Estrela Velha, Campos Borges, Pouso Novo, Gramado Xavier, Boa Vista do Sul, Cachoeira do Sul, Coqueiro Baixo, Antônio Prado, Pareci Novo, Capão do Cipó, Canudos do Vale e Coqueiros do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.