Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57358 de 13 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Presidente Lucena, Poço das Antas, Dona Francisca, Relvado, Mariano Moro, Gentil, Forquetinha, Marques de Souza, Capitão, Ajuricaba, Capão Bonito do Sul, Travesseiro, Crissiumal, Picada Café, Vista Alegre, Agudo, Campina das Missões, Ilópolis, Arroio do Tigre, Júlio de Castilhos, Bom Princípio, Chapada, Westfalia, Severiano de Almeida, Charrua, Estrela Velha, Campos Borges, Pouso Novo, Gramado Xavier, Boa Vista do Sul, Cachoeira do Sul, Coqueiro Baixo, Antônio Prado, Pareci Novo, Capão do Cipó, Canudos do Vale e Coqueiros do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.