Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57355 de 13 de Dezembro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0633.28084606856833 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS – SJSPS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00 TOTAL: 14.000.000,00
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0633.28084606856832 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - SSPS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00 TOTAL: 14.000.000,00
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.