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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57355 de 13 de Dezembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0633.28084606856832 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - SSPS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00   TOTAL: 14.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57355 /2023