Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57355 de 13 de Dezembro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0633.28084606856832 CONTRIBUICAO PATRONAL AO RPPS/RS - SSPS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 14.000.000,00 TOTAL: 14.000.000,00