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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57347 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Lucena, Flores da Cunha, Independência, Alpestre, Vista Gaúcha, Feliz, São José do Hortêncio, Vale Real, Cerro Largo, Barão de Cotegipe, Cruzaltense e Itatiba do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo Administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001920-9 Porto Lucena 128, de 21 de novembro de 2023. Vendaval, 1.3.2.1.5 Em toda a área do Município. 23/0804-0001921-7 Flores da Cunha 6.738, de 18 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área do Município. 23/0804-0001922-5 Independência 92, de 1º de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001923-3 Alpestre 2.202, de 20 de outubro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área do Município. 23/0804-0001924-1 Vista Gaúcha 109, de 20 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área rural do Município, nas localidades de: Linha Bonita, Linha São Miguel, Linha Saudades da Serra, Linha Progresso, Linha Silva, Linha Ferla, Linha Pouso Alegre, Linha Kennedy, Linha Canssi, Comunidade de Lajeado Lereno, Comunidade de Saltinho do Guarita, Comunidade de Tiradentes, Comunidade de Alto União e Distrito de Bom Plano. 23/0804-0001925-0 Feliz 5.288, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área do Município. 23/0804-0001926-8 São José do Hortêncio 105, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município. 23/0804-0001927-6 Vale Real 65, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área do Município. 23/0804-0001929-2 Cerro Largo 2.804, de 17 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área do Município. 23/0804-0001935-7 Barão de Cotegipe 2.331, de 10 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001936-5 Cruzaltense 1.373, de 8 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001937-3 Itatiba do Sul 2.519, de 8 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57347 de 05 de Dezembro de 2023