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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57347 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Lucena, Flores da Cunha, Independência, Alpestre, Vista Gaúcha, Feliz, São José do Hortêncio, Vale Real, Cerro Largo, Barão de Cotegipe, Cruzaltense e Itatiba do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57347 /2023