Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57347 de 05 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Lucena, Flores da Cunha, Independência, Alpestre, Vista Gaúcha, Feliz, São José do Hortêncio, Vale Real, Cerro Largo, Barão de Cotegipe, Cruzaltense e Itatiba do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.