Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57298 de 08 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Gaúcha, Sede Nova, São Valentim, Miraguaí, Barão de Cotegipe, São João da Urtiga, Cacique Doble, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Porto Mauá – RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001734-6 Vista Gaúcha 95, de 23 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001735-4 Sede Nova 122, de 19 de outubro de 2023. 1.3.2.1.5 - Vendaval Em toda a área urbana do Município e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha Montebelo, Santa Terezinha e Lajeado Bonito. 23/0804-0001736-2 São Valentim 487, de 4 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001737-0 Miraguaí 2.354, de 24 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001738-9 Barão de Cotegipe 2.326, de 13 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001739-7 São João da Urtiga 2.354, de 13 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001740-0 Cacique Doble 896, de 11 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001741-9 Tapes 57, de 27 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 120, de 16 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em parte da área urbana do Município, especificamente nos Bairros Pinvest, Balneário, Pontal, Centro, Vila dos pescadores (antiga fábrica de gelo) e área dos Campings e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Capivaras, Pago Pago, Passo Fundo e La Cornélia. 23/0804-0001742-7 Santa Vitória do Palmar 176, de 27 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 179, de 10 de outubro de 2023. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município. 23/0804-0001733-8 Porto Mauá 1.750, de 20 de outubro de 2023. 1.2.1.0.0 -Inundações Em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairro Centro, na Rua Uruguai, em toda sua extensão, na Rua Benvenuto Taarel, em toda sua extensão, na Travessa Riachuelo, em toda sua extensão, na Rua Almirante Barroso, em toda sua extensão e na Rua Tacher, em toda sua extensão e em toda a área rural.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.