Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57298 de 08 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Gaúcha, Sede Nova, São Valentim, Miraguaí, Barão de Cotegipe, São João da Urtiga, Cacique Doble, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Porto Mauá – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.