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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57298 de 08 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Gaúcha, Sede Nova, São Valentim, Miraguaí, Barão de Cotegipe, São João da Urtiga, Cacique Doble, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Porto Mauá – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57298 /2023