Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57251 de 10 de Outubro de 2023
Altera o Decreto n° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Fica incluída a alínea “g” ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ... IV - ... g) 13 de outubro – dia posterior ao feriado de Nossa Senhora de Aparecida (sexta-feira).
As horas de trabalho relativas ao ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto serão compensadas, devendo a forma de compensação ser indicada pelo agente público e aprovada pela Chefia Imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá a contar da data de publicação deste Decreto até o dia 29 de fevereiro de 2024.
O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência independente do ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto.
EDUARDO LEITE Governador do Estado