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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57251 de 10 de Outubro de 2023

Altera o Decreto n° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

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Art. 1º

Fica incluída a alínea “g” ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ...   IV - ...   g) 13 de outubro – dia posterior ao feriado de Nossa Senhora de Aparecida (sexta-feira).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57251 /2023