Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57214 de 25 de Setembro de 2023
Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:
a prorrogação da execução terá vigência de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de setembro de 2023, data da publicação do Decreto nº 57.177/23; e
A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.177/23.
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.