Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57214 de 25 de Setembro de 2023
Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.