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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57214 de 25 de Setembro de 2023

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57214 /2023