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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57214 de 25 de Setembro de 2023

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

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Art. 1º

Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

I

a prorrogação da execução terá vigência de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de setembro de 2023, data da publicação do Decreto nº 57.177/23; e

ii

o termo final das prestações de contas ficam prorrogados para o dia 31 de março de 2024.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.177/23.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57214 /2023