JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57214 de 25 de Setembro de 2023

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57214 /2023