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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198 de 15 de Setembro de 2023

Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

Art. 2º

O Comitê de que trata este Decreto terá por atribuição coordenar o apoio técnico dos órgãos e das entidades da administração pública estadual aos Municípios afetados, necessário às ações de restabelecimento e de reconstrução das áreas atingidas que sofreram diversos danos, em especial nas áreas de infraestrutura e de habitação, podendo abarcar, entre outros:

I

a elaboração de planos de trabalho e de relatórios técnicos, inclusive os necessários pelas normativas federais para liberação dos recursos da União aos Municípios afetados; e

II

a realização de avaliações técnicas de infraestrutura e socioeconômicas para o planejamento das ações.

Parágrafo único

A Presidência do Comitê, quando eventualmente necessário ao apoio técnico, de que trata o “caput” deste artigo, poderá realizar a tramitação e a formalização de instrumentos de cooperação, de parcerias e de contratos, observadas as normas respectivas.

Art. 3º

O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;

II

Gabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;

III

Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;

IV

Secretaria da Casa Civil;

V

Procuradoria-Geral do Estado;

VI

Secretaria de Comunicação;

VII

Casa Militar, por intermédio da Defesa Civil;

VIII

Secretaria de Logística e Transportes;

IX

Secretaria de Obras Públicas;

X

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XI

Secretaria de Assistência Social;

XII

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XIII

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XIV

Escritório de Desenvolvimento de Projetos.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198 de 15 de Setembro de 2023