Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198 de 15 de Setembro de 2023
Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de que trata este Decreto terá por atribuição coordenar o apoio técnico dos órgãos e das entidades da administração pública estadual aos Municípios afetados, necessário às ações de restabelecimento e de reconstrução das áreas atingidas que sofreram diversos danos, em especial nas áreas de infraestrutura e de habitação, podendo abarcar, entre outros:
I
a elaboração de planos de trabalho e de relatórios técnicos, inclusive os necessários pelas normativas federais para liberação dos recursos da União aos Municípios afetados; e
II
a realização de avaliações técnicas de infraestrutura e socioeconômicas para o planejamento das ações.
Parágrafo único
A Presidência do Comitê, quando eventualmente necessário ao apoio técnico, de que trata o “caput” deste artigo, poderá realizar a tramitação e a formalização de instrumentos de cooperação, de parcerias e de contratos, observadas as normas respectivas.