Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198 de 15 de Setembro de 2023
Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;
II
Gabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;
III
Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;
IV
Secretaria da Casa Civil;
V
Procuradoria-Geral do Estado;
VI
Secretaria de Comunicação;
VII
Casa Militar, por intermédio da Defesa Civil;
VIII
Secretaria de Logística e Transportes;
IX
Secretaria de Obras Públicas;
X
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XI
Secretaria de Assistência Social;
XII
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XIII
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XIV
Escritório de Desenvolvimento de Projetos.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.