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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198 de 15 de Setembro de 2023

Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

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Art. 3º

O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;

II

Gabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;

III

Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;

IV

Secretaria da Casa Civil;

V

Procuradoria-Geral do Estado;

VI

Secretaria de Comunicação;

VII

Casa Militar, por intermédio da Defesa Civil;

VIII

Secretaria de Logística e Transportes;

IX

Secretaria de Obras Públicas;

X

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XI

Secretaria de Assistência Social;

XII

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XIII

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XIV

Escritório de Desenvolvimento de Projetos.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.