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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57133 de 28 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, o disposto na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, e na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica declarado, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, por recomendação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, o estado de emergência em Saúde Animal para fins de enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP – motivado pela confirmação de focos em aves de vida livre e subsistência em múltiplas Unidades da Federação, colocando os rebanhos avícolas em risco sanitário.

Art. 2º

O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025.

Art. 3º

Fica o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57133 de 28 de Julho de 2023