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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57133 de 28 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57133 /2023