Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57133 de 28 de Julho de 2023
Declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.