Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57000 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no Município de Carlos Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - KM 5+250M - Carlos Barbosa/RS, com extensão superficial de 16.821,99m² (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 931 e 24.195 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Barbosa, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS005446-005.006-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Affonso Christóvão Wallauer (ERS-446), Km 5+250m, Município de Carlos Barbosa e Comarca de Carlos Barbosa, e consta pertencer a Amandio Herpich, Irani Herpich, Antônio Cislaghi e s/m Inês Cislaghi, Ilse Herpich Milani e s/m Alcindo Milani, Adêmio Herpich e s/m Inês Perazzoli Herpich, Adelar Herpich, Yara Herpich Lutz e s/m Armando Lutz, Ademar Herpich e s/m Vera Herpich, Ivete Neumeister e s/m Milton Neumeister, Gerson Antônio Merlini e s/m Fabíola Elena do Monte Merlini, Gilmar Lourenço Fachinelli e s/m Anester Fachinelli, Rogério Cislaghi e s/m Joice Anselmini Cislaghi, Acisio Herpich, Maria Selma Herpich e Tiago Bender e s/m Alexandra Leidens Bender, Carlos Magedanz e s/m Iria Magedanz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.753.938,011781m e E=460.726,159413m, azimute 320º03'47'' e distância de 8,85m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.753.944,795054m e E=460.720,480288m, azimute 319º01'15'' e distância de 38,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.753.973,882809m e E=460.695,213259m, azimute 316º19'14'' e distância de 28,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.753.994,292738m e E=460.675,723048m, azimute 315º00'00'' e distância de 26,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.754.013,123768m e E=460.656,892030m, azimute 312º14'49'' e distância de 26,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.754.031,083261m e E=460.637,118089m, azimute 311º27'27'' e distância de 42,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.754.058,967147m e E=460.605,554056m, azimute 310º45'21'' e distância de 126,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.754.141,483875m e E=460.509,808522m, azimute 313º26'13'' e distância de 36,47m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.754.166,559259m e E=460.483,326371m, azimute 314º28'31'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.754.169,702506m e E=460.480,125015m, azimute 109º13'23'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.754.168,362634m e E=460.483,967611m, azimute 118º56'00'' e distância de 32,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.754.152,764455m e E=460.512,184907m, azimute 56º37'13'' e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.754.156,850047m e E=460.518,385803m, azimute 124º09'46'' e distância de 38,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.754.134,964482m e E=460.550,634588m, azimute 124º19'12'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.754.129,493228m e E=460.558,649151m, azimute 114º21'57'' e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.754.127,028473m e E=460.564,091293m, azimute 124º41'53'' e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.754.120,877485m e E=460.572,975128m, azimute 128º52'59'' e distância de 13,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.754.112,459471m e E=460.583,413986m, azimute 172º58'48'' e distância de 9,67m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.754.102,861938m e E=460.584,595801m, azimute 49º08'22'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.754.107,319199m e E=460.589,748563m, azimute 103º07'47'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.754.102,581007m e E=460.610,061931m, azimute 122º36'22'' e distância de 7,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.754.098,396822m e E=460.616,603013m, azimute 129º57'06'' e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.754.089,486266m e E=460.627,240410m, azimute 48º56'02'' e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.754.097,213642m e E=460.636,109020m, azimute 81º32'47'' e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.754.098,908020m e E=460.647,509323m, azimute 93º50'31'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.754.098,573547m e E=460.652,489740m, azimute 65º52'43'' e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.754.100,096446m e E=460.655,890815m, azimute 101º45'35'' e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.754.098,598729m e E=460.663,085220m, azimute 112º34'58'' e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.754.094,853376m e E=460.672,090486m, azimute 127º06'42'' e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.754.088,005680m e E=460.681,140975m, azimute 134º13'51'' e distância de 28,28m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.754.068,280652m e E=460.701,402767m, azimute 137º03'58'' e distância de 38,31m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.754.040,234288m e E=460.727,496001m, azimute 148º56'03'' e distância de 16,38m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.754.026,201636m e E=460.735,949605m, azimute 169º16'29'' e distância de 10,22m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.754.016,159837m e E=460.737,851598m, azimute 184º48'50'' e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.754.004,913607m e E=460.736,904496m, azimute 212º54'14'' e distância de 18,75m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.753.989,171249m e E=460.726,718811m, azimute 310º54'48'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.753.991,150504m e E=460.724,434968m, azimute 215º45'13'' e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.753.984,098515m e E=460.719,357599m, azimute 139º20'01'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.753.968,712863m e E=460.732,575697m, azimute 139º57'38'' e distância de 34,84m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.753.942,037405m e E=460.754,990268m, azimute 76º31'49'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.753.943,573794m e E=460.761,404711m, azimute 137º23'14'' e distância de 6,90m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.753.938,499014m e E=460.766,073280m, azimute 137º23'14'' e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.753.927,983844m e E=460.775,746760m, azimute 146º53'36'' e distância de 25,94m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.753.906,256435m e E=460.789,914330m, azimute 202º51'09'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.753.899,972220m e E=460.787,265900m, azimute 145º29'04'' e distância de 26,64m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.753.878,021603m e E=460.802,360843m, azimute 147º26'32'' e distância de 25,06m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.753.856,900102m e E=460.815,846677m, azimute 149º15'19'' e distância de 37,41m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.753.824,751596m e E=460.834,969121m, azimute 310º55'45'' e distância de 34,43m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.753.847,309905m e E=460.808,953798m, azimute 313º20'28'' e distância de 15,77m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.753.858,130675m e E=460.797,487540m, azimute 315º48'04'' e distância de 40,58m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.753.887,221492m e E=460.769,199145m, azimute 319º24'08'' e distância de 34,36m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.753.913,309207m e E=460.746,841017m, azimute 320º03'47'' e distância de 32,22m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16.821,99m² (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, localizado(s) no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, a ser implantado pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.