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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57000 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no Município de Carlos Barbosa.

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Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, localizado(s) no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, a ser implantado pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.