Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57000 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no Município de Carlos Barbosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.