Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56998 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, com extensão superficial de 6.182,41m² (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 8.752 e nº 8.807 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS151122-151.152-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 151+850m, Município de Ipê e Comarca de Antônio Prado, consta pertencer a Adão Eduardo Camargo de Camargo e s/m Clarisa Boeira Paganella de Camargo, Oliverio Barbosa de Camargo Neto, Décio Martins Boeira e s/m Iara Rosângela Paganella Boeira, Gilvânio Carlos da Rosa, Oliverio Corrêa de Camargo e s/m Terezinha de Fátima Camargo de Camargo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.828.881,833843m e E=482.834,963823m, azimute 90º04'15'' e distância de 94,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.828.881,716925m e E=482.929,583571m, azimute 17º41'15'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.828.892,220030m e E=482.932,932987m, azimute 67º46'34'' e distância de 10,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.828.896,290219m e E=482.942,894864m, azimute 104º14'12'' e distância de 71,24m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.828.878,771302m e E=483.011,943003m, azimute 117º05'58'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.828.874,059547m e E=483.021,150760m, azimute 162º47'28'' e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.828.864,717807m e E=483.024,044108m, azimute 199º50'22'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.828.855,093106m e E=483.020,571537m, azimute 109º50'22'' e distância de 44,05m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.828.840,144179m e E=483.062,004516m, azimute 112º56'26'' e distância de 33,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.828.827,110719m e E=483.092,798228m, azimute 110º53'05'' e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.828.817,036109m e E=483.119,202171m, azimute 118º31'34'' e distância de 23,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.828.805,827466m e E=483.139,823416m, azimute 145º04'17'' e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.828.805,751659m e E=483.139,876356m, azimute 284º00'38'' e distância de 314,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. perfazendo uma área de 6.182,41m² (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Ipê, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê, cabendo lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941 para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.