Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56998 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, com extensão superficial de 6.182,41m² (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 8.752 e nº 8.807 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I
a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS151122-151.152-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 151+850m, Município de Ipê e Comarca de Antônio Prado, consta pertencer a Adão Eduardo Camargo de Camargo e s/m Clarisa Boeira Paganella de Camargo, Oliverio Barbosa de Camargo Neto, Décio Martins Boeira e s/m Iara Rosângela Paganella Boeira, Gilvânio Carlos da Rosa, Oliverio Corrêa de Camargo e s/m Terezinha de Fátima Camargo de Camargo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.828.881,833843m e E=482.834,963823m, azimute 90º04'15'' e distância de 94,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.828.881,716925m e E=482.929,583571m, azimute 17º41'15'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.828.892,220030m e E=482.932,932987m, azimute 67º46'34'' e distância de 10,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.828.896,290219m e E=482.942,894864m, azimute 104º14'12'' e distância de 71,24m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.828.878,771302m e E=483.011,943003m, azimute 117º05'58'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.828.874,059547m e E=483.021,150760m, azimute 162º47'28'' e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.828.864,717807m e E=483.024,044108m, azimute 199º50'22'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.828.855,093106m e E=483.020,571537m, azimute 109º50'22'' e distância de 44,05m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.828.840,144179m e E=483.062,004516m, azimute 112º56'26'' e distância de 33,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.828.827,110719m e E=483.092,798228m, azimute 110º53'05'' e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.828.817,036109m e E=483.119,202171m, azimute 118º31'34'' e distância de 23,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.828.805,827466m e E=483.139,823416m, azimute 145º04'17'' e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.828.805,751659m e E=483.139,876356m, azimute 284º00'38'' e distância de 314,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. perfazendo uma área de 6.182,41m² (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).