Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56998 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Ipê, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.