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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56998 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.

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Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941 para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.