Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56995 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS , no Município de Ipê .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS , com extensão superficial de 1.478,27m² (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 18 .084 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS152122-152.153-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 152+100m, Município de Ipê e Comarca de Antônio Prado, e consta pertencer a Virgínia Vieira Paganella e/ou outros , sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.828.801,574245m e E=483.147,373061m, azimute 75°41'15'' e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.828.805,926333m e E=483.164,431554m, azimute 73°55'35'' e distância de 22,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.828.812,284573m e E=483.186,498187m, azimute 105°49'02'' e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.828.807,802020m e E=483.202,321019m, azimute 104º38'21'' e distância de 41,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.828.797,212329m e E=483.242,861933m, azimute 154º09'37'' e distância de 11,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.828.787,024401m e E=483.247,795686m, azimute 120º27'32'' e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.828.781,665477m e E=483.256,908258m, azimute 117º07'52'' e distância de 13,43m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.828.775,541374m e E=483.268,859806m, azimute 282º05'41'' e distância de 124,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.478,27m² (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS , localizada no Município de Ipê , a ser efetivada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS , no município de I pê , cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.