Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56967 de 31 de Março de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST11U) - KM 231+000M ao KM 232+540M - Santa Maria/RS no Município de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST11U) - KM 231+000M ao KM 232+540M - Santa Maria/RS, com extensão superficial de 13.670,49m² (treze mil, seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 64.303, 93.128, 41.786, 99.520, 116.921, 118.802, 82.781, 74.344, 73.930, 84.439, 16.321, 16.322, 16.323, 71.697, 100.674, 100.675, 120.313, 72.579, 42.452, 42.453, 123.848, 95.750, 98.757, 98.756, 62.031, 164.101, 126.875 e transcrição 39.685 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-231-232-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 231+500m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Agrimec - Agro Industrial e Mecânica Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.244,673812m e E=239.095,983155m, azimute 190º08'40'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.240,730352m e E=239.095,277555m, azimute 193º35'20'' e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.236,084482m e E=239.094,154565m, azimute 205º22'00'' e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.232,798442m e E=239.092,596585m, azimute 216º45'04'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.229,520392m e E=239.090,148655m, azimute 229º01'29'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.226,741142m e E=239.086,948695m, azimute 241º05'31'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.224,831002m e E=239.083,489615m, azimute 253º01'36'' e distância de 4,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.223,619892m e E=239.079,521665m, azimute 262º04'08'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.223,345182m e E=239.077,549835m, azimute 265º25'58'' e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.222,861702m e E=239.071,497425m, azimute 268º31'37'' e distância de 43,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.221,731652m e E=239.027,556585m, azimute 263º46'39'' e distância de 13,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.220,321732m e E=239.014,625575m, azimute 258º07'14'' e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.217,703302m e E=239.002,177975m, azimute 255º11'25'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.212,708152m e E=238.983,285015m, azimute 257º02'29'' e distância de 19,22m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.711.208,397812m e E=238.964,553175m, azimute 254º04'27'' e distância de 16,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.711.203,926342m e E=238.948,882895m, azimute 252º28'28'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.711.202,454312m e E=238.944,221465m, azimute 260º04'32'' e distância de 8,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.711.201,053422m e E=238.936,214995m, azimute 271º11'37'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.711.201,075752m e E=238.935,143145m, azimute 271º11'36'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.711.201,122732m e E=238.932,887975m, azimute 281º39'02'' e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.711.201,414016m e E=238.931,475271m, azimute 250º00'28'' e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.711.200,424489m e E=238.928,755404m, azimute 305º34'03'' e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.711.203,965305m e E=238.923,803724m, azimute 322º52'30'' e distância de 10,36m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.711.212,223708m e E=238.917,552297m, azimute 320º07'23'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.711.214,799373m e E=238.915,400478m, azimute 70º00'28'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.711.220,079720m e E=238.929,914321m, azimute 70º37'02'' e distância de 13,60m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.711.224,594466m e E=238.942,747034m, azimute 72º33'21'' e distância de 6,71m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.711.226,606531m e E=238.949,150208m, azimute 72º50'24'' e distância de 11,75m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.711.230,071878m e E=238.960,372656m, azimute 74º04'17'' e distância de 21,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.711.235,942397m e E=238.980,942410m, azimute 72º45'53'' e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.711.238,726286m e E=238.989,916097m, azimute 80º32'35'' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.711.240,790169m e E=239.002,306410m, azimute 82º45'19'' e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.711.243,423096m e E=239.023,018476m, azimute 84º04'00'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.711.245,579388m e E=239.043,766805m, azimute 86º06'12'' e distância de 31,34m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.711.247,708937m e E=239.075,031502m, azimute 95º20'54'' e distância de 6,57m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.711.247,096818m e E=239.081,570011m, azimute 99º32'34'' e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.891,51m² (três mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-231-232-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 231+600m ao Km 232+060m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Gilberto Camponogara Balconi, Fernando Cunha Pagliarin e s/m Cláudia Medianeira Londero Pagliarin, Zely Oliveira dos Santos, Salete dos Santos Schmidt e s/m Everaldo Santos Schmidt, Isaac Oliveira dos Santos, Abel Oliveira dos Santos e s/m Cláudia Oliveira dos Santos, Daniel Oliveira dos Santos, Zosimo Mayer Mengue e s/m Maria Shchaefer Mengue, Maria Cristina Tonetto, Marta Regina Tonetto, Arcelide Polidoro, Aline Maria Tonetto da Rosa e s/m Rogério Laydner da Rosa, Alexandre Ruviaro Pienis, Adelina Ruviaro, Vergílio Dari Brutti e s/m Cerina Cardoso Brutti, Nadir Bevilaqua e s/m Iusara Muller Bevilaqua, Antônio Gai e s/m Ana Maria Gai, Cleo Serpa, Mamede Pereira Serpa e s/m Maria Zilma Serpa, Abastecedora de Combustíveis Camobi Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.193,630479m e E=238.910,269884m, azimute 249º23'54'' e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.188,675152m e E=238.897,087552m, azimute 248º16'46'' e distância de 17,15m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.182,327576m e E=238.881,153482m, azimute 248º13'06'' e distância de 13,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.711.177,225868m e E=238.868,386485m, azimute 248º11'15'' e distância de 13,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.711.172,372786m e E=238.856,260545m, azimute 248º15'36'' e distância de 14,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.711.167,083600m e E=238.842,996452m, azimute 247º57'52'' e distância de 9,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.711.163,517640m e E=238.834,186150m, azimute 248º50'13'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.711.161,358000m e E=238.828,607564m, azimute 248º23'01'' e distância de 10,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.711.157,474408m e E=238.818,806964m, azimute 248º35'30'' e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.711.155,186754m e E=238.812,972073m, azimute 248º39'05'' e distância de 7,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.711.152,558572m e E=238.806,248016m, azimute 248º55'33'' e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.150,275431m e E=238.800,323172m, azimute 248º40'43'' e distância de 14,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.144,980766m e E=238.786,758082m, azimute 248º42'53'' e distância de 8,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.142,001396m e E=238.779,110550m, azimute 248º58'42'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.711.138,560278m e E=238.770,156292m, azimute 249º02'02'' e distância de 18,98m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.711.131,767465m e E=238.752,429049m, azimute 248º43'07'' e distância de 11,33m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.711.127,654136m e E=238.741,868775m, azimute 248º51'32'' e distância de 12,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.711.123,288148m e E=238.730,578201m, azimute 248º53'55'' e distância de 14,40m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.711.118,103905m e E=238.717,143858m, azimute 248º41'07'' e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.711.114,188598m e E=238.707,109260m, azimute 248º55'53'' e distância de 26,75m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.711.104,571403m e E=238.682,145165m, azimute 248º54'47'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.711.102,079318m e E=238.675,682376m, azimute 248º42'09'' e distância de 7,33m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.711.099,418458m e E=238.668,856695m, azimute 248º54'03'' e distância de 13,93m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.711.094,405264m e E=238.655,864104m, azimute 248º50'57'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.711.089,103421m e E=238.642,160271m, azimute 249º04'21'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.711.084,955106m e E=238.631,312579m, azimute 248º02'26'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.711.081,803567m e E=238.623,496373m, azimute 248º44'15'' e distância de 6,47m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.711.079,457706m e E=238.617,467874m, azimute 249º17'30'' e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.711.076,567801m e E=238.609,823270m, azimute 249º20'12'' e distância de 11,06m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.711.072,665120m e E=238.599,475047m, azimute 249º01'51'' e distância de 15,17m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.711.067,234602m e E=238.585,305217m, azimute 249º09'57'' e distância de 11,33m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.711.063,204166m e E=238.574,714017m, azimute 248º35'06'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.711.059,593254m e E=238.565,507210m, azimute 248º24'12'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.711.057,535117m e E=238.560,308069m, azimute 249º21'26'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.711.055,335071m e E=238.554,468165m, azimute 248º25'27'' e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.711.052,399082m e E=238.547,043602m, azimute 249º10'55'' e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.711.049,520950m e E=238.539,474036m, azimute 248º47'46'' e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.711.046,166956m e E=238.530,828636m, azimute 249º07'44'' e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.711.042,009603m e E=238.519,925151m, azimute 248º48'29'' e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.711.037,685012m e E=238.508,771072m, azimute 248º56'19'' e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.711.030,181770m e E=238.489,286972m, azimute 249º01'14'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.711.027,225707m e E=238.481,577888m, azimute 7º48'15'' e distância de 16,93m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.711.043,994052m e E=238.483,876113m, azimute 249º58'50'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.711.042,423475m e E=238.479,565553m, azimute 9º01'47'' e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.711.046,242810m e E=238.480,172505m, azimute 70º07'33'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.711.047,854332m e E=238.484,630536m, azimute 66º28'51'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.711.055,842956m e E=238.502,986311m, azimute 69º27'07'' e distância de 26,07m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.711.064,993638m e E=238.527,398310m, azimute 72º45'08'' e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.711.068,229757m e E=238.537,821737m, azimute 68º44'42'' e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.711.070,690577m e E=238.544,148105m, azimute 65º29'42'' e distância de 16,28m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.711.077,443784m e E=238.558,963165m, azimute 67º39'40'' e distância de 25,92m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.711.087,294168m e E=238.582,934377m, azimute 70º07'20'' e distância de 24,10m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.711.095,487027m e E=238.605,594188m, azimute 71º22'44'' e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.711.100,302293m e E=238.619,885145m, azimute 71º07'06'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.
área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-231-232-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 232+150m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Vânia Terezinha Cauzzo Denardin e s/m Alexandre Batista Denardin, Francisco Salla, Tereza Camponogara Barbosa e s/m Irineu Arno de Farias Barbosa, Elvio Bernardino Mainardi e s/m Nelci Denardin Mainardi, Espólio de Antônio Belinaso, Nicolina Tecla Belinasso, Anaele Mário Belinasso, Nelsa Liria Belinaso Rossini, Antoninho Belinaso, Irineu Tabarelli e s/m Zuleika Tabarelli, Romeu Tabarelli e s/m Niceia Tabarelli, José Almir Bellinaso e s/m Rozeli Kunrath Bellinaso e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.711.035,564125m e E=238.460,739583m, azimute 249º58'50'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.711.035,187302m e E=238.459,705365m, azimute 249º57'30'' e distância de 100,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.711.000,915358m e E=238.365,756349m, azimute 249º59'21'' e distância de 44,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.985,603473m e E=238.323,712250m, azimute 249º46'53'' e distância de 7,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.982,922262m e E=238.316,432225m, azimute 249º57'30'' e distância de 25,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.974,326182m e E=238.292,867955m, azimute 243º06'58'' e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.972,682078m e E=238.289,624986m, azimute 4º50'00'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.976,282362m e E=238.289,929413m, azimute 70º13'02'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.977,879929m e E=238.294,371029m, azimute 69º13'42'' e distância de 22,77m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.985,956051m e E=238.315,663166m, azimute 66º32'58'' e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.992,276417m e E=238.330,233323m, azimute 59º31'33'' e distância de 23,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.711.004,213812m e E=238.350,519880m, azimute 67º09'41'' e distância de 10,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.711.008,305023m e E=238.360,234156m, azimute 67º57'28'' e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.711.015,043821m e E=238.376,878002m, azimute 70º01'10'' e distância de 16,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.711.020,629199m e E=238.392,240021m, azimute 74º45'09'' e distância de 15,72m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.711.024,763758m e E=238.407,408007m, azimute 78º12'39'' e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.711.027,419508m e E=238.420,132470m, azimute 78º32'25'' e distância de 14,80m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.711.030,360564m e E=238.434,640573m, azimute 73º02'31'' e distância de 18,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.711.035,703019m e E=238.452,160729m, azimute 68º59'04'' e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.711.039,261069m e E=238.461,422299m, azimute 190º27'47'' e distância de 3,76m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.091,20m² (um mil, noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados); e
área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-231-232-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 232+275m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Antoninho Belinaso e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.970,364847m e E=238.285,054280m, azimute 243º06'58'' e distância de 4,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.968,178552m e E=238.280,741845m, azimute 249º20'05'' e distância de 30,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.957,405989m e E=238.252,180780m, azimute 340º44'55'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.961,672006m e E=238.250,690905m, azimute 67º11'11'' e distância de 14,31m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.967,222164m e E=238.263,885516m, azimute 71º16'33'' e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.972,247254m e E=238.278,710856m, azimute 70º13'02'' e distância de 6,63m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.974,492694m e E=238.284,953712m, azimute 178º36'16'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 168,67m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Maria, destinam-se às obras de duplicação (ST11U) - KM 231+000M ao KM 232+540M - Santa Maria/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado