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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56914 de 07 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Gravataí, Horizontina, Cristal, Capão Bonito do Sul, Maquiné, Boa Vista do Buricá, Eldorado do Sul, Inhacorá e Vista Alegre do Prata - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000533-0 Almirante Tamandaré do Sul 13, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem , 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000534-8 São Jerônimo 5.307, 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, especificamente no Bairro Lindos Ares e nas localidades de Porto do Conde e Carvoeira; e, em parte da zona rural, especificamente nos Distritos de Morrinhos, Quitéria e Gramal 23/0804-0000535-6 Nova Santa Rita 8, de 23 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, especificamente no Bairro Centro; e, em parte da zona rural, especificamente no Assentamento Santa Rita de Cássia 2, Assentamento Itapui, Bairro Caju e Bairro Sanga Funda 23/0804-0000536-4 Gravataí 20.373, de 3 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 toda a área rural do Município 23/0804-0000537-2 Horizontina 5.372, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000538-0 Cristal 2.859, de 16 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000539-9 Capão Bonito do Sul 1.839, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000540-2 Maquiné 3.976, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000542-9 Boa Vista do Buricá 398, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000548-8 Eldorado do Sul 9.483, de 6 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000549-6 Inhacorá 2.739, 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município 23/0804-0000550-0 Vista Alegre do Prata 22, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56914 de 07 de Março de 2023