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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56914 de 07 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Gravataí, Horizontina, Cristal, Capão Bonito do Sul, Maquiné, Boa Vista do Buricá, Eldorado do Sul, Inhacorá e Vista Alegre do Prata - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56914 de 07 de Março de 2023