Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56914 de 07 de Março de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Gravataí, Horizontina, Cristal, Capão Bonito do Sul, Maquiné, Boa Vista do Buricá, Eldorado do Sul, Inhacorá e Vista Alegre do Prata - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.