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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56908 de 27 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000447-3 Ametista do Sul 1.896, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000427-9 Catuípe 9, de 7 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000428-7 Nova Candelária 1.415, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000429-5 Ipiranga do Sul 1.555, de 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000430-9 Jacuizinho 10, de 7 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000431-7 Lagoa dos Três Cantos 16, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000432-5 São José do Sul 1.133, de 8 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000433-3 Putinga 2.460, de 19 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000434-1 Barros Cassal 3, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000435-0 Roca Sales 2.809, de 26 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000436-8 Salvador do Sul 3.572, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000437-6 Bozano 1.084, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000438-4 Nova Boa Vista 2.939, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000439-2 São Jorge 1.448, de 16 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000440-6 Forquetinha 1.699, de 24 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000441-4 Tio Hugo 1.335, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000442-2 Herveiras 3.339, de 7 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000443-0 Fazenda Vilanova 1.308, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000444-9 Severiano de Almeida 3.485, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000445-7 Tapera 9, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000446-5 André da Rocha 1.423, de 17 fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000448-1 Taquara 33, de 27 de janeiro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em toda área urbana e em parte da área rural, no Distrito de Padilha 23/0804-0000449-0 Pantano Grande 1.154, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000452-0 Tuparendi 3.808, de 3 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000454-6 Pontão 1.746, de 14 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000455-4 Alegria 14, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000456-2 Mormaço 8, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000457-0 Ciríaco 1.734, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000459-7 São Domingos do Sul 2.227, de 14 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000460-0 Vanini 12, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000461-9 Itatiba do Sul 2.449, de 10 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000462-7 Caibaté 4.400, de 8 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000465-1 Não-Me-Toque 42, de 3 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000466-0 Alecrim 2.984, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000467-8 Marau 5.938, de 16 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000468-6 Santo Antônio das Missões 5.434, de 14 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE , Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56908 de 27 de Fevereiro de 2023