Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56908 de 27 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.