Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56908 de 27 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.